Hoje vamos falar sobre acidente de trabalho, é fundamental que você trabalhador saiba todos seus direitos envolvendo essa situação tão delicada que deixa marcas profundas no trabalhador seja físicas ou emocionais.
Fica comigo até o final que você entenderá:
Antes de tudo é importante ressaltar que a empresa é obrigada a custear todas as despesas decorrentes do acidente ou doença do trabalho e inclusive indenizar pelos danos e lesões causados a você trabalhador. Na maioria das vezes a empresa não faz isso por conta própria, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial! acredite infelizmente é assim, ajudamos todos os dias trabalhadores nesta situação!
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Esclarecendo ainda mais, podemos citar alguns exemplos como lesão causadas por esforço repetitivo ou até mesmo psicossomáticas, que podem ser desencadeadas por alto nível de estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
essa lesão pode ter natureza permanente incapacitando o indivíduo de forma que não consiga mais exercer sua função, ou de forma temporária hipótese em que a o retorno para a função.
Muito bem, entendido o que é o acidente de trabalho, vou te mostrar agora os tipos existentes, chamados:
O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc.
podemos trazer como exemplo: um trabalhador de contrução civil (pedreiro) que corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando.
veja, que o acidente está intimamente ligado com a função exercida e poderia ser evitado com o uso de uma luva e treinamento adequado.
já o acidente atípico, está intimamente ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício da atividade, como doenças por repetição por exemplo.
Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou alimentação também entram nesta categoria.
Por fim temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa e vice-versa, tanto em veículo próprio, transporte da empresa ou tranporte público.
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Assim, terá a inclusão do seu caso no órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
Comprovada a doença ocupacional o trabalhador terá os seguintes direitos:
Além dos direito citados, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente indenização por dano material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofrido em decorrência do acidente, seja eles estéticos, moral ou material.
Sei o quão difícil é lidar com esse tipo de situação, por isso nós do Corrêa Advogados nos especializamos neste tipo de demanda, ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nesta e em outras batalhas.
Portanto, se você se sente injustiçado, sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos juntos nesta batalha.